
Primeiramente, os Graus de Risco são categorias que classificam as empresas com base em fatores. Eles são definidos pela NR 4, olhe o post anterior que fala sobre essa norma!
Quais são os graus de risco?
- Grau de Risco 1 (GR-1): Empresas com risco mínimo. Geralmente, são aquelas que desempenham atividades de baixo impacto na saúde e segurança dos trabalhadores, como por exemplo: empresas de paisagismo, bancos, empresas de decoração etc.
- Grau de Risco 2 (GR-2): Empresas com risco leve a moderado. Engloba a maioria das organizações, que possuem riscos intermediários e necessitam de medidas de controle específicas, como por exemplo: correios, supermercados, etc.
- Grau de Risco 3 (GR-3): Empresas com risco significativo. Normalmente, inclui setores de alto risco, onde são exigidas medidas rigorosas de prevenção, como por exemplo: empresa de movelarias e marcenarias, etc.
- Grau de Risco 4 (GR-4): Empresas com risco máximo. São aquelas cujas atividades apresentam riscos gravíssimos à saúde e segurança dos trabalhadores e requerem uma abordagem extremamente cautelosa, como por exemplo: serviços de usinagem, solda, extração de minerais radioativos ou petróleo, etc.
Como classificar sua empresa?
O primeiro passo é consultar o número do CNAE no seu contrato social. Caso não encontre, você pode conferir no site da Receita Federal digitando o CNPJ da empresa, após, busque pelo número dele no quadro I da NR-04, ao identificá-lo, certifique-se que o campo “denominação” coincide com a atividade exercida pela empresa. Se a resposta for sim, é só olhar o quadro sinalizado como GR (grau de risco) para saber o nível de risco da organização.
Conhecer o grau de risco da empresa é fundamental para entender as exigências legais que devem ser cumpridas e evitar multas trabalhistas.
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