Sua empresa segue o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA?

Seguir as regras determinadas pelo PPRA é obrigatório para todas as empresas. Mantenha-se atualizado com as informações fornecidas pelo Grupo CESEM.

Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA é um documento que antecipa e reconhece a preservação da vida dos colaboradores, visando a integridade destes. 

Regido pela Norma Regulamentadora número 9,  o PPRA se preocupa com a visão técnica e legal de riscos ou agentes ambientais sejam eles químicos, físicos ou biológicos, percebendo  a sua concentração, intensidade, natureza e tempo de exposição que afeta diretamente o trabalhador.

Por meio de uma prévia avaliação e listagem a respeito das medidas preventivas no que se refere aos riscos no espaço de trabalho do qual os funcionários são possivelmente expostos, o PPRA faz um planejamento anual com  metas e prioridades pré definidas.

Funciona assim: 

  1. O técnico de segurança visita a empresa e faz as medições dos riscos de cada trabalhador, sendo eles: físico, químico e biológico;
  2. Com essas medições, o técnico irá elaborar o PPRA construindo uma análise de cada função baseado nas Normas Regulamentadoras, define todos os EPIS indicados e sugere melhorias de acordo com a função do trabalhador. 

Tendo em vista que uma mesma empresa tem funcionários expostos a riscos diferentes e que para cada função dos trabalhadores existe uma medida de controle, o documento aqui mencionado, gera uma lista de funções de risco a serem consideradas.

Para que a finalidade deste documento aconteça é necessário seguir o cronograma traçado do controle de riscos, implantando monitoramento, registrando e divulgando a listagem de possíveis danos. 

Com cronograma estipulado, é necessário também que as atitudes quanto às metas sejam padronizadas, para que as atividades e ações sejam estabelecidas e respeitadas minimizando ou neutralizando os riscos.

O PPRA ainda está em vigência, porém, sabe-se que em breve este será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR que promete ser mais completo e abranger mais itens relacionados à segurança no trabalho.

Fique ligado nas redes do Grupo CESEM para não perder os detalhes do período de transição.

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