Quais são os exames ocupacionais obrigatórios?

Oferecer os exames médicos ocupacionais é uma obrigação do contratante. Confira a seguir quais são eles!

Ao contratar um colaborador dentro das normas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, o empregador tem o dever de exigir que o contratado realize os exames médicos ocupacionais.

De acordo com a Norma Regulamentadora 7 – NR-7, se enquadram como exames ocupacionais obrigatórios:

Admissional: deverá ser realizado antes que o colaborador assuma suas atividades. Ele identifica o quadro de saúde do contratado antes da assinatura do contrato.

Periódico: são realizados ao longo do contrato entre empregador e empregado. Devem ser feitos seguindo os intervalos definidos na NR-7:

a) Para trabalhadores expostos a riscos ou às situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

  • a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;
  • de acordo com a periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

b) Para os demais trabalhadores:

  • anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
  • a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

Retorno ao trabalho: caso o colaborador fique afastado de sua função por um período igual ou superior a trinta dias, ele deve realizar o exame de retorno ao trabalho em seu primeiro dia de volta à companhia.

Mudança de função: caso o trabalhador mude para uma função com riscos diferentes da anterior, ele precisa se submeter um novo exame ocupacional.

Demissional: deverá ser feito após o encerramento de um contrato de trabalho, dentro do prazo de dez dias.

Existem também os exames complementares, definidos pelo médico coordenador do PCMSO e solicitado de acordo com o risco de cada função para estabelecer se o empregador está apto ou inapto para exercer suas atividades laborais. No Grupo CESEM você poderá realizar alguns deles como: audiometrias, acuidade visual, espirometria, eletrocardiograma, eletroencefalograma, avaliação cinética funcional, dentre outros.

Estar com os exames clínicos e completamentares em dia é a garantia de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, redução do absenteísmo motivado por doenças, redução de acidentes potencialmente graves. Em resumo: o empregador contará com um melhor desempenho geral dos funcionários.

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