
Esquecer de encaminhar a CAT ao eSocial pode gerar muitas dores de cabeça!
Além de estar sujeito a multas e estar desprotegido judicialmente, não estará cumprindo com a conformidade e a segurança em sua empresa.
Mas não se desespere!
Segundo o artigo 331 da IN INSS/PRSS 77/2015 parágrafo 3, se a CAT for emitida fora do prazo, mas antes de qualquer medida administrativa ou fiscalização, a multa pode ser excluída como consequência.
O CESEM é o seu parceiro ideal para a gestão dos eventos de SST do eSocial!
Com a nossa assessoria auxiliaremos na abertura da CAT por meio do sistema de gestão ocupacional e realizaremos o envio do evento S2210 ao eSocial.
Clique no link da bio, fale com um de nossos consultores e tenha a tranquilidade ao seu lado.


