O que acontece se você enviar a CAT fora do prazo?

Esquecer de encaminhar a CAT ao eSocial pode gerar muitas dores de cabeça!

Além de estar sujeito a multas e estar desprotegido judicialmente, não estará cumprindo com a conformidade e a segurança em sua empresa.

Mas não se desespere!

Segundo o artigo 331 da IN INSS/PRSS 77/2015 parágrafo 3, se a CAT for emitida fora do prazo, mas antes de qualquer medida administrativa ou fiscalização, a multa pode ser excluída como consequência.

O CESEM é o seu parceiro ideal para a gestão dos eventos de SST do eSocial!

Com a nossa assessoria auxiliaremos na abertura da CAT por meio do sistema de gestão ocupacional e realizaremos o envio do evento S2210 ao eSocial.

Clique no link da bio, fale com um de nossos consultores e tenha a tranquilidade ao seu lado.

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