
Em certas circunstâncias, o exame periódico PODE SUBSTITUIR o exame demissional durante a rescisão contratual!
Essa substituição está sujeita a prazos, conforme a NR 07, que variam de acordo com o grau de risco da empresa.
⚠️ Para organizações com graus de risco 1 e 2, o exame periódico pode substituir o exame demissional se realizado nos últimos 135 dias.
⚠️ Já para organizações com graus de risco 3 e 4, o prazo é de 90 dias.
Não fique com dúvidas! O CESEM é especialista quando o assunto é saúde e segurança do trabalho. Entre em contato e saiba mais


